Fotografia e Direitos Autorais
O assunto hoje é FOTOGRAFIA. Uma dúvida muito comum de igrejas e ministérios que presto consultoria é sobre o uso correto de fotografias. Como e por qual motivo creditar.
De acordo com a Lei n° 9.610 de 19/02/1998 deve-se colocar o nome ou pseudônimo de quem fez o registro quando a foto for publicada/divulgada. Sempre comento sobre a importância de dar crédito ao fotógrafo, mas, muita gente não leva isso a sério.
Se vai usar imagens de terceiros, certifique-se que tem autorização para usá-la e dê o crédito. Se não conhece a origem da foto porque buscou na Internet, coloque: Reprodução da Internet. Entretanto, evite. Há vários sites que disponibilizam fotos em ótima resolução e de graça. Um deles é o SXC.HU | Free Images também uso bastante o !
Existem fotógrafos que cedem o direito de autoria da imagem quando trabalham voluntariamente em uma instituição. Ou até mesmo para empresas/marcas que compram o direito das imagens do autor que pode ficar isento de fazer o crédito. O IMPORTANTE é, independente se você tem voluntários ou profissionais contratados para um registro fotográfico, tenha tudo definido por meio de um contrato escrito e assinado por todos os lados envolvidos.
Direito autoral é lei. Não publique imagens, textos e vídeos sem o devido crédito e a devida autorização. Você vai evitar dores de cabeça no âmbito jurídico.
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