• Blog,  Dicas da Elis

    Resenha | Seja Feliz Hoje – autora: Helena Tannure

    capa do livro Seja Feliz Hoje, da Helena TannureEstes dias recebi um inbox encorajador da minha amiga Izabella Tonon para que eu faça resenhas dos livros que tenho lido. E na verdade, é uma vontade antiga, já que leio tanto e vivo indicando livros nas redes sociais. Mas, não parava para escrever sobre eles.

    O livro Seja Feliz Hoje, da Helena Tannure (editora Mundo Cristão) tem a “cara” da Helena. Enquanto lemos temos a sensação de ouví-la detalhando cada página. Como é característica da autora, ela usa de histórias pessoais para relatar situações em que sofreu com ansiedade, constrangimento, dor, vergonha. E como ao longo da vida foi descobrindo que é possível ser feliz todos os dias, vivendo um dia de cada vez.

    Ao longo do livro Helena também comenta sobre quantas vezes precisou abrir mão de uma coisa ou outra para ser feliz de verdade. Uma frase que me marcou muito foi: “Porque o hoje é o que realmente tenho”. E realmente é assim, vivemos fazendo planos – que são importantes – mas, não podemos deixar de ser felizes hoje porque sofremos ansiosos pelo amanhã.

    Outro ponto marcante do livro é sobre como as pessoas felizes influenciam todos a sua volta. E como pessoas amarguradas também possuem este “poder”. Mas, a escolha é nossa, influenciar ou ser influenciado?

    Seja Feliz Hoje está repleto de referências bíblicas que embasam não apenas as experiências vividas pela autora, mas, por personagens bíblicos em diversos momentos da Bíblia.

    “Ao homem que o agrada, Deus dá sabedoria, conhecimento e felicidade”. (Ec 2.26)

    Particularmente, existe uma passagem bíblica que sempre mexeu muito comigo. E é um anseio do meu coração. Ser como o apóstolo Paulo, “aprender a ser feliz em toda e qualquer situação”.

    Helena também fala sobre a vida da mulher moderna e a falsa felicidade transmitida pelas redes sociais. E nos dá um sábio conselho: “pare de se comparar aos outros”. O livro é repleto de histórias algumas divertidas, alegres ou até mesmo tristes – o que chamaria de tratamento de choque. Para terem ideia, mudei a maneira de falar com meus pais depois que li o livro. Eles merecem toda a minha atenção. Eu os tenho hoje. Mas, e amanhã? (Dá até um nó na garganta, não é mesmo?)

    Sou o tipo de leitora que lê grifando o livro. O meu está totalmente rabiscado. Destaquei inúmeras frases que não poderia transcrever todas por questões de direitos autorais. Mas, uma última: “Fazer a vontade de Deus pode significar fazer exatamente o que preferíamos não fazer”.

    Ao final de cada capítulo a autora faz perguntas ao leitor afim de gerar uma reflexão aprofundada dos temas abordados em cada capítulo. Curti demais. Espero que gostem.

    Livro: Seja Feliz Hoje
    Autora: Helena Tannure
    Editora: Mundo Cristão
    Páginas: 155
    Lançamento: 2014

     

     

  • Blog,  Sem categoria

    Paixão de jornalista: caderninhos [Libretto]

    Produtos Libretto. Foto: reprodução site Libretto.

    Quando se fala em jornalista, uma das primeiras imagens que vem à mente são os famosos “caderninhos”. Paixão e ferramenta de trabalho de qualquer repórter, o caderninho se torna um companheiro diário – não um diário – capaz de carregar a “vida” de seu dono.

    Desde o primeiro período da faculdade de Jornalismo coleciono caderninhos. Por mais tecnológica que eu seja, não consigo abrir mão das minhas anotações. É um hábito organizacional. E não é que nas minhas andanças facebookianas encontrei hoje uma marca super charmosa que produz caderninhos para todos os gostos e estilos? Estamos falando de Libretto.
    No site da Libretto fala que a marca surgiu em 2010, criada pelo designer Luiz Marcatto. “O objetivo principal da Libretto é, em um tempo onde a produção é mecanizada e tudo é criado em série, retomar os valores do trabalho manual, prezando sempre pelo cuidado e atenção aos detalhes. Libretto: cadernos com personalidade”.

    Destaco aqui as coleções: Ouro Preto, Fitas K-7, Tiradentes e VHS. Fica a dica para as comprinhas de fim de ano. 

  • Blog,  Sem categoria

    Diálogos da Comunicação – sobre Diploma para Jornalistas

    Nesta quinta-feira (25/06), às 19h30, realizaremos no auditório JK, no Campus Prado da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, um debate sobre a extinção da exigência do diploma para os jornalistas.
    O encontro terá a participação de profissionais de mercado, representantes do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais e da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O evento será importante para que os alunos tirem suas dúvidas sobre o tema.
    Contamos com a presença de todos.
    Att.
    Professores Marcelo Freitas, Kátia Massimo e Evaldo Magalhães
  • Blog,  Sem categoria

    Supremo derruba exigência do diploma para jornalistas

    MÁRCIO FALCÃOda Folha Online, em Brasília

    Por 8 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Só o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma.O primeiro a votar foi o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.”Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão”, disse.O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello.”Esse decreto é mais um entulho do autoritarismo da ditadura militar que pretendia controlar as informações e afastar da redação dos veículos os intelectuais e pensadores que trabalhavam de forma isenta”, disse Lewandowski.Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.Em novembro de 2006, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia decidido liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Hoje, o plenário confirmou a decisão.ArgumentosA advogada do Sertesp, Tais Gasparian, argumentou aos ministros que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional porque a Constituição de 1988 garante a liberdade de expressão e do livre pensamento. Ela disse ainda que a profissão de jornalista não depende de conhecimentos técnicos.”A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo.”A advogada afirmou ainda que em outros países, como Estados Unidos, França Itália e Alemanha, não há a exigência do diploma. “Nos EUA, a maioria esmagadora dos jornalistas é formada em escola, mas nem por isso se obriga a exigência de diploma”, afirmou.Já o advogado da Fenaj, João Roberto Fontes, saiu em defesa do diploma. Ele disse que há a necessidade do diploma para garantir a boa prática do jornalismo. “A exigência do diploma não impede ninguém de escrever em jornal. Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista. O jornalismo já foi chamado de quarto Poder da República. Será que não é necessário o conhecimento específico para ter poder desta envergadura? Um artigo escrito por um inepto poderá ter um efeito devastador e transformar leitores em vítimas da má informação”, afirmou.O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, por sua vez, disse que a obrigatoriedade do diploma pode prejudicar a informação do leitor.”Não se pode fechar os olhos para o fato de que jornalismo é uma atividade multidisciplinar e que muitas notícias e artigos são prejudicados porque são produzidos apenas por um jornalista especialista em ser jornalista, sendo que em muitos casos essa informação poderia ter sido produzida por um jornalista com outras formações, com formação específica em medicina, em botânica, com grande formação acadêmica, mas que não pode exercer o jornalismo porque não tem diploma. Não se pode desprezar esse contexto”, disse.Lei de ImprensaNo final de abril, o Supremo decidiu revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.Nos crimes contra a honra –calúnia, injúria e difamação–, o julgamento será feito com base no Código Penal, que tem punição mais branda que a Lei de Imprensa. Já os pedidos de indenização por danos morais e materiais serão julgados com base no Código Civil.O direito de resposta, segundo o ministro do STF Menezes de Direito, não precisa de regulação pois já está previsto na Constituição, em seu artigo 5.Já o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma específica para tratar do direito de resposta. ‘Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão.’Sem essa norma específica, os juízes decidirão sobre o direito à resposta, seu tamanho e forma de publicação.

    Link original da matéria: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u582417.shtml

  • Blog,  Sem categoria

    Termina O Tempo de Rodrigo Rodrigues

    Talvez minha manifestação seja tardia, porém, não poderia deixar de registrá-la. O jornalista Rodrigo Rodrigues foi demetido recentemente pelo jornal O Tempo por “desobedecer” ordens da Redação ao fazer matéria sobre a desclassificação do “não humilhado” time América Mineiro. 

    Pode até parecer ridículo. Alguns de vocês, colegas, internautas, de diversas partes do Brasil, podem até me perguntar: que América? Não se envergonhe por não conhecer o time que está em decrescente trajetória desde meados da década de 90. 

    Ah… o motivo da demissão foi ter “pesado” demais no título da matéria sobre a desclassificação do América por 1 a 0, no Mineirão para o time Águia Marabá (hehehe, piorou, que time é esse???). A vergonha fica para o Jornal O Tempo que demitiu o jornalista por causa do título: “América é humilhado pelo inexpressivo Águia Marabá”. Fala sério! Se estivesse no lugar do Rodrigues, provável que teria escrito o mesmo título, ou até algo pior!

    Assim, como descrito na carta de Rodrigues que está circulando na Internet e que foi publicada no site do Sindicato dos Jornalistas, sinto vontade de vomitar quando vejo essa podridão na imprensa. É mais ou menos aquela “máxima”: é igual cabeça de bacalhau, ninguém nunca viu, mas sabe que existe.
    Os mais céticos, e colegas com décadas de profissão nas costas até dizem: “acostume-se com isso. Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. E eu respondo… não nobres colegas, uma coisa que não sou é conformista. 
    Bom, mas o que importa é que me solidarizo ao colega Rodrigo Rodrigues, e espero que ele consiga um emprego à altura de seu trabalho. 
  • Blog,  Sem categoria

    Como acompanhar a regulamentação da profissão do jornalista?

    Para acompanhar o andamento dos processos sobre regulamentação da profissão de jornalista a FENAJ sugere:
    É possível ficar a par do andamento dos processos via internet. Isso pode ser feito no site do TRF-3 www.trf3.gov.br através da Consulta Rápida. Para acompanhar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público selecione “Consulta no JF/SP”. Isso fará aparecer a opção “Fórum”. Escolha “Capital-Civel” e digite o número do processo (200161000259463). Para acompanhar o Agravo de Instrumento que busca derrubar a antecipação de tutela concedida pela juíza Carla Rister selecione “Consulta no TRF3” e digite o número do processo (200103000346770).