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    Pesquisadora, eu?

    Sempre gostei muito de ler. Escrever então, nem se fala. Mas uma coisa que talvez nunca tenha passado por minha cabeça seria me tornar uma pesquisadora.

    Estou na reta final, na última curva – se isso fosse uma corrida de F-1 – do meu curso de Jornalismo, 8º período, contando os dias para a formatura, e??? Sim, o temido TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). No meu caso, nem tão temido, pois passei esses quase quatro anos planejando o que iria desenvolver.
    No momento trabalho na finalização da minha fundamentação teórica. Tenho lido alguns autores como Felipe Pena, Pierre Levy, Ricardo Kotscho, Pedro Villas-boas, entre outros. Fora, é claro, a pesquisa de diversos artigos e teorias que fundamentem meus argumentos.
    Em meu projeto, eu trabalho construindo a biografia de um jornalista de Belo Horizonte muito apaixonado pelo jornalismo. Um sujeito que esteve à frente da linha de batalha durante a Ditadura Militar aqui em Minas e que vestiu a camisa da profissão. Como disse meu orientador do projeto “ele tem um caráter, ética e moral que quase não vemos mais no jornalismo de hoje”.
    Pode parecer exagero, mas é verdade! Bom, em breve vocês conheceram meu projeto, porque a finalização dele será feita na internet por meio de um blog ou site, ainda estou me decidindo. Mas o que queria destacar aqui neste post é como as coisas mudam! Em alguns meses tornei-me uma pesquisadora bem no estilo “Indiana Jones – em busca do tesouro perdido”. Quando olho para minha mesa e vejo aquela pilha enorme de livros que ainda tenho que ler, fico impressionada. Me pergunto: “Pesquisadora, eu?”
    Sim, não adianta fugir, a tal “mão invisível” me conduziu para este nixo, e cá estou escrevendo este post e pensando em qual ler primeiro. Ah, não estou reclamando dessa vida não, se pudesse, seria uma pesquisadora da minha profissão. Há muitos resgates na área da imprensa brasileira que ainda precisam ser pesquisados. Um dia chego lá! Hasta la vista!

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    Estágio: vilão ou amigo?

    Já ouvi diversas opiniões quando o assunto é estágio. O estereótipo do estagiário é daquele sujeito sem experiência alguma e que não sabe fazer nada. Em alguns casos, é aquele que só fica “atoa” no trabalho, e no máximo, serve cafezinho, e vai comprar lanche para os colegas de serviço em lanchonetes próximas.

    Não saio em defesa dessa “categoria”, se assim posso dizer, mas gostaria de destacar alguns pontos para análise e discussão. Quando estava no 4º período do curso de Jornalismo recebi uma atraente proposta para fazer um estágio “voluntário”, alguns chamam de estágio “escravo”. Analisando minhas condições na época optei por fazer o estágio. Adquiri uma vasta experiência na minha área, que na verdade serviu como campo de experimentação para o que havia aprendido, até então, na teoria e com pouca prática. Logo surgiu um estágio remunerado e as coisas foram se acertando.

    No meu caso fazer um estágio, a princípio voluntário, e em pouco tempo remunerado, valeu a pena! Faltam poucos meses para concluir meu curso universitário, e estou com um trabalho garantido por pelo menos um ano. Claro, ainda há muito o que se conquistar, mas vejo que os estágios me possibilitaram conhecer situações e pessoas – que sentada em um banco acadêmico não conseguiria.

    As possibilidades são muitas, e confesso que elas só surgiram a partir de minhas vivências como estagiária. Vejo que tem muita gente contra qualquer tipo de estágio, seja ele voluntário ou não. A minha pergunta é: até que ponto vale a pena fazer um estágio?

    Talvez, minha história seja um pouco atípica, mas ainda assim, fico na dúvida. Claro que o mercado não consegue absorver a quantidade de jornalistas que se formam a cada semestre em todo o Brasil. Mas o que seria capaz de diferenciar um profissional na hora da contratação? Um bom curso de línguas? A vivência profissional em tantas áreas? A sorte? Qual sua opinião sobre os estágios, não só na área de jornalismo, mas em qualquer outra área?

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    Supremo derruba exigência do diploma para jornalistas

    MÁRCIO FALCÃOda Folha Online, em Brasília

    Por 8 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Só o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma.O primeiro a votar foi o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.”Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão”, disse.O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello.”Esse decreto é mais um entulho do autoritarismo da ditadura militar que pretendia controlar as informações e afastar da redação dos veículos os intelectuais e pensadores que trabalhavam de forma isenta”, disse Lewandowski.Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.Em novembro de 2006, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia decidido liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Hoje, o plenário confirmou a decisão.ArgumentosA advogada do Sertesp, Tais Gasparian, argumentou aos ministros que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional porque a Constituição de 1988 garante a liberdade de expressão e do livre pensamento. Ela disse ainda que a profissão de jornalista não depende de conhecimentos técnicos.”A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo.”A advogada afirmou ainda que em outros países, como Estados Unidos, França Itália e Alemanha, não há a exigência do diploma. “Nos EUA, a maioria esmagadora dos jornalistas é formada em escola, mas nem por isso se obriga a exigência de diploma”, afirmou.Já o advogado da Fenaj, João Roberto Fontes, saiu em defesa do diploma. Ele disse que há a necessidade do diploma para garantir a boa prática do jornalismo. “A exigência do diploma não impede ninguém de escrever em jornal. Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista. O jornalismo já foi chamado de quarto Poder da República. Será que não é necessário o conhecimento específico para ter poder desta envergadura? Um artigo escrito por um inepto poderá ter um efeito devastador e transformar leitores em vítimas da má informação”, afirmou.O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, por sua vez, disse que a obrigatoriedade do diploma pode prejudicar a informação do leitor.”Não se pode fechar os olhos para o fato de que jornalismo é uma atividade multidisciplinar e que muitas notícias e artigos são prejudicados porque são produzidos apenas por um jornalista especialista em ser jornalista, sendo que em muitos casos essa informação poderia ter sido produzida por um jornalista com outras formações, com formação específica em medicina, em botânica, com grande formação acadêmica, mas que não pode exercer o jornalismo porque não tem diploma. Não se pode desprezar esse contexto”, disse.Lei de ImprensaNo final de abril, o Supremo decidiu revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.Nos crimes contra a honra –calúnia, injúria e difamação–, o julgamento será feito com base no Código Penal, que tem punição mais branda que a Lei de Imprensa. Já os pedidos de indenização por danos morais e materiais serão julgados com base no Código Civil.O direito de resposta, segundo o ministro do STF Menezes de Direito, não precisa de regulação pois já está previsto na Constituição, em seu artigo 5.Já o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma específica para tratar do direito de resposta. ‘Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão.’Sem essa norma específica, os juízes decidirão sobre o direito à resposta, seu tamanho e forma de publicação.

    Link original da matéria: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u582417.shtml

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    Empresas valorizam profissionais que realizam trabalho comunitário

    Hoje ouvi um comentário super bacana na rádio CBN no quadro Capital Humano com o jornalista Gilberto Dimenstein. Ele comentou que existem empresas que na hora da contratação consideram se o candidato desenvolve algum tipo de trabalho comunitário, voluntário. Dimenstein citou a empresa Vale que no momento contrata profissionais em todo o mundo, e entre seus critério considera esse tipo de trabalho. Que esta iniciativa estenda-se a todas as empresas. Pois além do profissional estar mais engajado com as questões da sociedade, ele também garante pontinhos a mais em processos seletivos. Ouça o áudio.

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    Como acompanhar a regulamentação da profissão do jornalista?

    Para acompanhar o andamento dos processos sobre regulamentação da profissão de jornalista a FENAJ sugere:
    É possível ficar a par do andamento dos processos via internet. Isso pode ser feito no site do TRF-3 www.trf3.gov.br através da Consulta Rápida. Para acompanhar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público selecione “Consulta no JF/SP”. Isso fará aparecer a opção “Fórum”. Escolha “Capital-Civel” e digite o número do processo (200161000259463). Para acompanhar o Agravo de Instrumento que busca derrubar a antecipação de tutela concedida pela juíza Carla Rister selecione “Consulta no TRF3” e digite o número do processo (200103000346770).